Com isso, o grupo passa a deter a exclusividade total no referido trecho, e com isso, a linha passa a ter mais opções de horários para a escolha do passageiro. Já a Catedral, está reformulando a sua malha operacional, com foco nas linhas que saem do centro-oeste, região onde fica a sede da empresa, para uma melhor operacionalização dos seus mercados. Segue abaixo a íntegra da deliberação, que foi publicada hoje.
DELIBERAÇÃO 304, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto
DMV - 102, de 13 de setembro de 2017, e no que consta do Processo
nº 50500.377112/2017-40, delibera:
Art. 1º Autorizar o pedido de transferência do mercado Natal
(RN) - Recife (PE), da empresa KANDANGO TRANSPORTES E
TURISMO LTDA. para a empresa AUTO VIAÇÃO CRUZEIRO
LTDA.
Art. 2º Altera a Licença Operacional - LOP nº 013, da
empresa KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., e nº
027, da empresa AUTO VIAÇÃO CRUZEIRO LTDA., conforme
modificações operacionais deferidas.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte
de Passageiros - SUPAS que, após alteração das LOPs, disponibilize
as linhas e seções no sítio eletrônico da ANTT
(www.antt.gov.br).
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
ELISABETH BRAGA
Substituta
Texto: Flavio Eduardo
Foto: Ônibus Brasil
Fonte: ANTT
Foto: Ônibus Brasil
Fonte: ANTT
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