De acordo com o Projeto de Lei, serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que tiverem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
O Executivo estadual encaminhou à Assembleia Legislativa um Projeto de Lei (PL) que pretende assegurar gratuidade no transporte coletivo intermunicipal a pessoas com deficiência, que comprovem que não têm condições financeiras para custear as passagens. De acordo com o PL, serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que tiverem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e cuja deficiência as impeçam sua participação plena e efetiva na sociedade, se comparadas às pessoas ditas “normais”.
“O Estado tem por obrigação garantir que a igualdade de direitos se aproxime e seja efetiva para o maior número de pessoas, inclusive e principalmente, aquelas que possuem algum tipo de deficiência”, justificou Robinson Faria.
Durante reunião na sede do Legislativo, a titular da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), Julianne Faria, disse que as ações em favor do deficiente foram esquecidas pelos gestores nos últimos anos e que está sendo retomada pelo Governo do Estado. “Esse é um momento de recomeço. A Sethas se propõe a oferecer o suporte necessário ao desenvolvimento de políticas públicas voltadas à pessoa com deficiência”, declarou.
Uma vez aprovado na ALRN, o projeto de lei diz que terá acesso gratuito nos transportes intermunicipais a pessoa em situação de “hipossuficiência econômico-financeira”, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e que esteja numa família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 de salário mínimo. A partir dessa comprovação, deverá ser feito um cadastro no órgão gerenciador do Sistema de Transportes vinculado ao Poder Executivo, que dará a pessoa o direito a um cartão de Passe Livre com validade de dois anos, para apresentação no momento do embarque.
A lei também disciplina o acesso à gratuidade junto às empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de transporte, que deverão reservar dois assentos especiais para os beneficiados com a lei.
Fonte: Gazeta do Oeste
Nenhum comentário:
Postar um comentário