De acordo com o Projeto de Lei, serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que tiverem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Documento foi entregue pela secretária Julianne Faria em reunião na sede do Legislativo – Foto Eduardo Maia
O Executivo estadual encaminhou à Assembleia Legislativa um Projeto de Lei (PL) que pretende assegurar gratuidade no transporte coletivo intermunicipal a pessoas com deficiência, que comprovem que não têm condições financeiras para custear as passagens. De acordo com o PL, serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que tiverem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e cuja deficiência as impeçam sua participação plena e efetiva na sociedade, se comparadas às pessoas ditas “normais”.
“O Estado tem por obrigação garantir que a igualdade de direitos se aproxime e seja efetiva para o maior número de pessoas, inclusive e principalmente, aquelas que possuem algum tipo de deficiência”, justificou Robinson Faria.
Durante reunião na sede do Legislativo, a titular da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), Julianne Faria, disse que as ações em favor do deficiente foram esquecidas pelos gestores nos últimos anos e que está sendo retomada pelo Governo do Estado. “Esse é um momento de recomeço. A Sethas se propõe a oferecer o suporte necessário ao desenvolvimento de políticas públicas voltadas à pessoa com deficiência”, declarou.
Uma vez aprovado na ALRN, o projeto de lei diz que terá acesso gratuito nos transportes intermunicipais a pessoa em situação de “hipossuficiência econômico-financeira”, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e que esteja numa família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 de salário mínimo. A partir dessa comprovação, deverá ser feito um cadastro no órgão gerenciador do Sistema de Transportes vinculado ao Poder Executivo, que dará a pessoa o direito a um cartão de Passe Livre com validade de dois anos, para apresentação no momento do embarque.
A lei também disciplina o acesso à gratuidade junto às empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de transporte, que deverão reservar dois assentos especiais para os beneficiados com a lei.
Fonte: Gazeta do Oeste
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