ANTT e agências estaduais em todo o Brasil podem ser multadas em R$ 50 mil caso realizem fiscalizações contra atividade de aplicativo
Por Adamo Bazani – jornalista especializado em transportes
A 8ª Vara Cível Federal de São Paulo atendeu nesta terça-feira, 30 de outubro de 2018, mandado de segurança movido pela empresa Buser Brasil Tecnologia S.A. contra a apreensão pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres de um ônibus que prestava serviços para a plataforma tecnológica..
A Buser se intitula de “Uber do Ônibus” e possibilita viagens reservadas e pagas por meio de um aplicativo. Habitualmente, as viagens são escolhidas por pessoas que não pertencem a um mesmo grupo e têm trajetos semelhantes aos das linhas regulares de ônibus rodoviários.
Como noticiou o Diário do Transporte, em 21 de setembro, a 8ª Vara tinha proibido a apreensão de ônibus e impedimento de viagens dos ônibus fretados pela empresa de tecnologia.
Relembre:
Entretanto, conforme consta na ação movida pela Buser, no dia 19 de outubro, portanto depois da decisão, a ANTT apreendeu um ônibus fretado pela empresa de tecnologia que fazia o percurso São Paulo – Belo Horizonte. No auto da infração, a ANTT relatou, ainda segundo o processo, que o veículo fazia transporte clandestino.
Mas na decisão nesta terça-feira, a 8ª Vara diz que as viagens não podem ser consideradas clandestinas porque estão sendo feitas com autorização judicial.
“Restou assegurado a impetrante o direito de intermediar e explorar a atividade de transporte coletivo de passageiros, sem a necessidade de submeter-se à prévia autorização da ANTT, ou seja, a decisão judicial substituiu a autorização administrativa que a ANTT, ilegal e abusivamente, insiste em impor à impetrante. Portanto, a atividade da impetrante e das suas contratadas NÃO É CLANDESTINA, pois amparada em decisão judicial.”
A 8ª Vara determinou ainda a liberação do ônibus apreendido e multa de R$ 50 mil à ANTT e às agências reguladoras estaduais de transportes em todo o Brasil caso impeçam as viagens pela Buser.
“Comprovada a recalcitrância injustificada e abusiva da ANTT em cumprir comando judicial, em evidente postura que compromete a efetividade da atividade jurisdicional, conduta inadmissível no Estado de Direito, fixo, doravante, multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada fiscalização promovida pela ANTT e/ou por suas congêneres estaduais, realizadas em desconformidade ao decidido por esse Juízo.”
A ANTT pode recorrer da decisão.
Fonte: Diário do Transporte
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