A tarefa é árdua, ninguém vai negar. Lutar pelos direitos no transporte público exige muita persistência e força de vontade. É o terceiro serviço que recebe mais reclamações no País, ficando atrás apenas da telefonia e da saúde pública. Por isso mesmo, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) criou o Guia do Usuário do Transporte Público, um manual com orientações para o passageiro recorrer administrativa e judicialmente para garantir seus direitos. E o que é melhor: o guia é gratuito e está disponível na web.
Além de ensinar o passo a passo para questionar e acionar empresas privadas e órgãos públicos, o manual mostra quais são as leis que garantem os direitos de quem usa o sistema de transporte público coletivo no País. O Idec explica que o serviço feito por ônibus, BRTs, metrôs e trens é garantido ao cidadão por lei, diferentemente de um produto comprado em uma loja, por exemplo. E que, para ter acesso a esse serviço, o passageiro deve pagar uma tarifa, seja diretamente ao Estado ou a uma empresa privada. É a partir daí que se estabelece uma relação de consumo. É isso que o Guia do Usuário do Transporte Público ensina.
E vai ainda além. Explica direitos e obrigações que os gestores e prestadores do serviço de transporte público coletivo têm em relação ao cidadão. Que, ao contrário do que muita gente pensa, o passageiro tem, sim, direito assegurado a um transporte público limpo, pontual e com manutenção e lotação adequadas. Além disso, que deve ser garantido um serviço com diversos padrões de qualidade, como segurança, prioridade, sustentabilidade e tarifas acessíveis. “O Brasil é transportado por ônibus, BRTs, metrôs, trens e VLTs. É neles que as pessoas se deslocam e muitas delas desconhecem qualquer direito e os caminhos para lutar por eles. Por isso resolvemos fazer esse guia. Explicamos quais são os direitos, mostramos quais as leis que os garantem e ensinamos o passo a passo para vê-los garantidos. É importante que os passageiros consultem esse material”, afirma Rafael Calábria, pesquisador em mobilidade urbana do Idec e um dos organizadores do guia.
O guia ensina, ainda, que o passageiro pode exigir o dinheiro da tarifa de volta ou receber outra passagem, caso o serviço de transporte público não seja prestado da forma correta. Todas as dicas para proceder estão explicadas no manual. “São esses detalhes que as pessoas muitas vezes desconhecem. E no guia, explicamos ponto a ponto, detalhando, inclusive, em quais situações é possível agir”, reforça o pesquisador. No caso do transporte da Região Metropolitana do Recife, o Guia do Usuário do Transporte Público não poderia chegar num momento mais apropriado, já que desde agosto o sistema de ônibus está sem o Seguro de Responsabilidade Civil, que cobria danos materiais e morais nos ônibus ou que os envolvessem.
ASSALTOS A ÔNIBUS
A única falha do guia é não citar os procedimentos no caso de assaltos nos ônibus, BRTs, trens e metrôs. O tema é completamente esquecido, mas o Idec planeja acrescentá-lo. E ensina: nesses casos não há o que fazer, é preciso recorrer à Justiça. “De fato não pensamos nesse tema. Mas vamos acrescentá-lo posteriomente. Mas já adiantamos que as pessoas devem, nesses casos, recorrer à Justiça. Se for um prejuízo igual ou inferior a 20 salários mínimos, é possível acionar o Juizado Especial Cível, que não necessita da assistência de advogados. Se o valor for superior, até 40 salários mínimos, já é necessário um advogado”, ensina Rafael Calábria.
A única falha do guia é não citar os procedimentos no caso de assaltos nos ônibus, BRTs, trens e metrôs. O tema é completamente esquecido, mas o Idec planeja acrescentá-lo. E ensina: nesses casos não há o que fazer, é preciso recorrer à Justiça. “De fato não pensamos nesse tema. Mas vamos acrescentá-lo posteriomente. Mas já adiantamos que as pessoas devem, nesses casos, recorrer à Justiça. Se for um prejuízo igual ou inferior a 20 salários mínimos, é possível acionar o Juizado Especial Cível, que não necessita da assistência de advogados. Se o valor for superior, até 40 salários mínimos, já é necessário um advogado”, ensina Rafael Calábria.
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