MAIS UM ANO CHEGANDO AO FIM E COM ELE, OS VELHOS PROBLEMAS QUE SE REPETEM TODOS OS ANOS DIFICULTANDO A VIDA DE TODOS OS MOTORISTAS DAQUI DE NATAL.
TODOS OS ANOS A PREFEITURA DO NATAL INVESTE NA FAMOSA “ÁRVORE DE NATAL” TRAZENDO BENEFÍCIOS PRINCIPALMENTE COM O TURISMO, PORÉM O LUGAR PASSA LONGE DE SER “SÓ BENEFÍCIOS”.
TODOS OS ANOS A ÁRVORE DE NATAL, COM SUAS PROGRAMAÇÕES, FAZ COM QUE OS MOTORISTAS DE CARROS PARTICULARES ESTACIONEM SEUS CARROS NA MARGINAL, ATÉ MESMO EM PARADAS DE ÔNIBUS, ATRAPALHANDO O TRÂNSITO LOCA, COMO TAMBÉM OS TRANSPORTES PÚBLICOS, POIS OS MESMOS AO ESTACIONAR OS SEUS CARROS EM PARADAS DE ÔNIBUS, OS MOTORISTAS SÃO OBRIGADOS A PARAR EM FILA DUPLA, FAZENDO COM QUE TRAVE TOTALMENTE O TRÂNSITO, POIS ALI SOMENTE SÃO DUAS FAIXAS.
CONVERSANDO COM UM MOTORISTA NA NOITE DE ONTEM, 15 DE NOVEMBRO, ELE ME INFORMOU QUE OS PROBLEMAS NÃO SÃO SOMENTE ESSE, COMO TAMBÉM MUITOS MOTORISTAS “MAL-EDUCADOS” PARAM EM FAIXA DUPLA, ESTACIONAM ATÉ NA SAÍDA DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO, AONDE ALI TEM UM REGULADOR DE TRÂNSITO E FICA EM APENAS 1 FAIXA, E OS ÔNIBUS SÃO OBRIGADOS A PASSAR PELA FAIXA PROIBIDA DE PASSAGEM.
NA NOITE DE ONTEM ESTIVE NA ÁRVORE E PUDE NOTAR QUE EXISTEM FISCAIS DA STTU ALI NO LOCAL, MAS OS MESMOS APENAS FAZEM ABRIR CAMINHO PARA O “TRENZINHO DA ALEGRIA” PASSAR, NÃO AUXILIANDO NO TRÂNSITO NEM OBSERVANDO A QUESTÃO DOS ESTACIONAMENTOS IRREGULARES.
O ARTIGO 181 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO NO SEU PARÁGRAFO XIII FALA O SEGUINTE:
XIII - ONDE HOUVER SINALIZAÇÃO HORIZONTAL DELIMITADORA DE PONTO DE EMBARQUE OU DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS DE TRANSPORTE COLETIVO OU, NA INEXISTÊNCIA DESTA SINALIZAÇÃO, NO INTERVALO COMPREENDIDO ENTRE DEZ METROS ANTES E DEPOIS DO MARCO DO PONTO:
INFRAÇÃO - MÉDIA;
PENALIDADE - MULTA;
MEDIDA ADMINISTRATIVA - REMOÇÃO DO VEÍCULO.
ALÉM DO SEU PARÁGRAFO X E XII:
X - IMPEDINDO A MOVIMENTAÇÃO DE OUTRO VEÍCULO:
INFRAÇÃO - MÉDIA;
PENALIDADE - MULTA;
MEDIDA ADMINISTRATIVA - REMOÇÃO DO VEÍCULO;
XII - NA ÁREA DE CRUZAMENTO DE VIAS, PREJUDICANDO A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS E PEDESTRES:
INFRAÇÃO - GRAVE;
PENALIDADE - MULTA;
MEDIDA ADMINISTRATIVA - REMOÇÃO DO VEÍCULO.
FALTA AOS CONDUTORES INADIPLENTES NATALENSES, SENSIBILIDADE PARA PODER AUXILIAR NA MOBILIDADE URBANA, NÃO ESTACIONANDO EM LUGARES QUE ATRAPALHEM O TRÂNSITO NEM PRÓXIMO ÀS PARADAS DE ÔNIBUS, POIS ALÉM DE AJUDAR NA MOBILIDADE, PREVINE MULTAS E ATÉ MESMO A REMOÇÃO DO VEÍCULO.

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