Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Norte mantiveram uma sentença inicial, que condenou o
município de Parnamirim a realizar alterações ao Edital referente à
Licitação nº 01/2013 e, desta forma, exigir que todos os veículos das
empresas participantes do certame sejam adaptados/acessíveis aos
usuários com deficiência física ou mobilidade reduzida.
Segundo ressaltou o relator do processo, desembargador João Rebouças, a
Portaria nº 260/2007 do INMETRO, especificou o prazo de 24 meses, em seu
artigo 4º, para que os veículos que não foram fabricados dentro dos
padrões de acessibilidade atendessem as exigências legais, o que foi
prorrogado para até o dia 31 de julho de 2010 de acordo com a Resolução
nº 06, do CONMETRO.
“Do que se denota que todas as adaptações de acessibilidade nos
transportes coletivos urbanos em circulação já deveriam ter sido
realizadas, razão pela qual foi certa a sentença no sentido de promover o
aditamento do edital de licitação e garantir a acessibilidade aos
usuários portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida nos
veículos de transporte público coletivo”, destaca o relator.
A decisão ainda ressaltou que há inviabilidade em permitir o trâmite do
certame sem as alterações exigidas para, ao final do processo, em caso
de uma sentença favorável à parte autora, todo o processo administrativo
se tornar sem serventia.
Fonte: Tribunal de Justiça do RN
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