segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Tribunal decide que licitação dos transportes não precisará passar pela Câmara

Por unanimidade, desembargadores decidiram que Prefeitura ficará responsável pelo lançamento do edital, sem necessitar da aprovação, antes, dos vereadores


Por Ciro Marques
O processo licitatório do transporte urbano de Natal não precisará voltar para a Câmara Municipal quando estiver concluído pela Prefeitura. Quem determinou isso foi o pleno do Tribunal de Justiça que, de forma unanime, entendeu que o edital poderá ser aberto diretamente pelo Executivo, sem a necessidade de aprovação da Casa Legislativa, conforme previa a Lei Orgânica do Município.
“Por óbvio que a função ali delineada não se encontra no âmbito de incidência da função legislativa, porquanto a prestação de serviços públicos de forma indireta, isto é, através de concessão ou permissão, é função tipicamente administrativa, devendo ficar, portanto, adstrita ao Poder Executivo”, ressaltou o desembargador Amaury Moura Sobrinho, ao proferir na manhã de hoje (6) o voto de relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ingressada pelo Ministério Público do RN.
População espera a licitação dos transportes para ter uma melhor prestação de serviço. Licitação nunca foi aberta na capital (foto: Wellington Rocha)
População espera a licitação dos transportes para ter uma melhor prestação de serviço. Licitação nunca foi aberta na capital (foto: Wellington Rocha)
A intenção da ADIN é, segundo o MP, acelerar o processo licitatório, não obrigando-o a voltar para a Câmara, para que seja analisado, votado e, só quando aprovado, retornar para a Prefeitura e ser oficialmente aberto para a inscrição das empresas candidatas. Para sustentar isso, o MP se baseou no fato de que o artigo 21 da referida Lei Orgânica de Natal, que prevê que o processo de licitação de transporte público seja submetido à Câmara Municipal, contraria a “harmonia e independência entre os Poderes”, garantidos pelo art. 2º da Constituição Federal.
Esse entendimento foi ratificado pelo próprio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, quando julgou caso semelhante na Comarca de São Gonçalo do Amarante (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2011.000578-1). À unanimidade, o TJRN reconheceu na oportunidade o “vício material”, por entender que “ao legislativo compete única e exclusivamente exercer seu munus fiscalizatório”.
Segundo o MP, a necessidade de retornar à Câmara Municipal fazia o processo “cada vez mais difícil à deflagração do certame licitatório do sistema urbano de transporte público do Município de Natal, privando o cidadão da prestação de um serviço público de qualidade”.
A Câmara, é bem verdade, via o processo de outra forma. E até alegou, quando questionada na ADIN, que tem a função de “fiscalizar e controlar qualquer ato do poder Executivo, inerente ao sistema de freios e contrapesos, ressaltando, ainda, a ausência dos requisitos para concessão da liminar postulada com base na alegação de que o dispositivo legal não fora promulgado recentemente, de modo que o lapso temporal entre o início da vigência da lei e o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade afasta a presença de urgência”.
É importante que, depois de anos de discussão e debate, o processo licitatório para a contratação das empresas que explorarão o transporte coletivo de Natal, finalmente, começou a andar no início do ano, após pressão popular diante do aumento da passagem de ônibus (que havia subido de R$ 2,20 para R$ 2,40, antes de ser novamente reduzida para R$ 2,20).
Diante disso, a Prefeitura se apressou e mandou um início de edital, para que a Câmara pudesse debate-lo e abrir o processo. Contudo, a Casa Legislativa devolveu a matéria, dizendo que a minuta não tinha informações suficientes para, se quer, iniciar a discussão.
O prefeito Carlos Eduardo, então, decidiu assumir o início do trabalho e enviar para a Câmara, somente, quando for para ocorrer a aprovação da matéria. Com a decisão, no entanto, ao acabar a elaboração do projeto, assim como fez com o edital para a contratação das empresas responsáveis pela coleta de lixo, a Prefeitura poderá abrir o edital sem, novamente, a aprovação dos vereadores.

Fonte: Portal no Ar

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