O Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos do Natal (Seturn)
interpôs mandado de segurança, para sustar a decisão da Câmara de
vereadores de revogar, através de decreto legislativo aprovado em 6 de
setembro, a portaria da prefeitura que de reajustou de R$ 2,20 para R$
2,40 o valor da tarifa da passagem de ônibus na cidade. Os autos
tramitam na 5ª Vara da Fazenda Pública, cujo titular, o juiz Airton
Pinheiro, deu um prazo de 72 horas, para que a mesa diretora da Câmara,
tendo à frente o seu presidente, vereador Edivan Martins (PV),
manifeste-se acerca do mandado de segurança que foi impetrado no feriado
do dia 7 de setembro.
Naquela ocasião, a juíza plantonista do Judiciário, Rossana Diógenes
Macedo, indeferiu o pedido de liminar do Seturn, afirmando que o pleito
não tinha característica de "imprescindibilidade" e nem era uma questão
inadiável. Enquanto não sai uma decisão sobre o julgamento do mérito, o
diretor de Comunicação do Seturn, Augusto Maranhão, disse que as
empresas vão tentar uma audiência no Ministério Público, a fim de
informar sobre a situação de dificuldades financeiras que estão
passando, em virtude do não alinhamento da tarifa do sistema de
transporte coletivo de Natal. Augusto Maranhão disse que os técnicos do
Seturn e também da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) vão
se reunir, hoje à tarde, para discutir um realinhamento das linhas
sobrepostas, mas de forma a atender os usuários, como ocorreu em
relação as linhas que eram atendidas pela falida empresa Riograndense.
Nas alegações do pedido do mandado de segurança, o Seturn diz que a
majoração tarifária da passagem de ônibus em 27 de agosto, transcorreu
17 meses depois de concedido o último reajuste, que fora concedido em 21
de janeiro de 2011.
Nesse período, informou o Seturn, ocorreram dois aumentos salariais dos
trabalhadores rodoviários, um aumento do valor do salário mínimo e dois
aumentos do valor do óleo diesel, principal insumo do transporte
coletivo. "Agora tivemos um aumento de dois centavos no litro de óleo
diesel", dizia ontem, Augusto Maranhão.
O advogado do Seturn, Wlademir Capistrano, disse que o mandado de
segurança "ataca basicamente" o decreto legislativo da Câmara, que não
podia revogar a portaria municipal, "exorbitando a competência" da
prefeitura prevista na Lei Orgânica do Município".
Fonte: Tribuna do Norte
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