sábado, 8 de setembro de 2012

CMN promulga decreto que revoga aumento na tarifa de ônibus

O Decreto Legislativo nº 1091/2012, proposto e aprovado pela Câmara Municipal do Natal ontem (6), foi promulgado pelo presidente da CMN, vereador Edivan Martins (PV). A edição desta sexta-feira (7) do Diário Oficial do Município traz a medida que revoga a Portaria 047/2012, de 27 de agosto de 2012, da Prefeitura do Natal, que concedeu o aumento na tarifa de ônibus da cidade. Com isso, volta a vigorar o valor de R$ 2,20 para as passagens.

A medida da Câmara foi criticada ontem pela Prefeitura do Natal, que preferiu não recorrer da decisão. No Diário Oficial de hoje, o Executivo divulga a mesma nota em que explica os motivos pelos quais ocorreu o aumento na tarifa de ônibus, mas garante que a Prefeitura não acionará a Justiça para reverter a decisão da CMN.

O questionamento judicial quanto ao valor da tarifa será feito pelo Seturn, que é o sindicato das empresas que operam as linhas de ônibus em Natal. Até que haja uma decisão, no entanto, o preço da tarifa permanecerá em R$ 2,20, e não R$ 2,40, como estava ocorrendo. 

O Seturn informou que, nesta sexta-feira, a orientação é que seja cobrado ainda R$ 2,40. Somente amanhã haverá a mudança no valor da tarifa.

Confira abaixo a nota da Prefeitura do Natal sobre o aumento.

A respeito da decisão da Câmara Municipal de Natal de aprovar decreto legislativo revogando ato legal do Município de promover o realinhamento da tarifa de transporte público, a Prefeitura Municipal do Natal, em respeito à população, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

1) Embora respeite, a Prefeitura lamenta profundamente que a Câmara Municipal, de uma forma inédita e nunca antes vivenciada no Município, tenha decidido revogar um ato legal e perfeito do Município que é titular da permissão do sistema de transporte e tem a obrigação de zelar pela oferta do serviço à população;

2) Como permitente do sistema de transporte, a Prefeitura, no cumprimento do seu dever, efetuou realinhamento da tarifa, após 18 meses, para evitar o desequilíbrio econômicofinanceiro das empresas permissionárias e levando em conta dois reajustes salariais da categoria dos rodoviários e e do aumento dos insumos que compõem a planilha tarifária;

3) A Prefeitura tomou sua decisão com base em planilha do custo tarifário e de parecer técnico elaborado por técnicos da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana que estão à disposição dos Senhores Vereadores e de toda a população natalense;

4) A Prefeitura sempre teve interesse em rediscutir o valor e o custo da tarifa de transporte em Natal, tendo tomado a iniciativa de promover concorrência pública, inédita na história do Município. Tal licitação depende, agora, de lei autorizativa a ser aprovada pela Câmara e que aguarda a apreciação dos Senhores Vereadores;

5) A Prefeitura entende que caberá a quem se julgar prejudicado pela decisão da Câmara Municipal o recurso à Justiça, mediadora de conflitos no Estado Democrático de Direito. O Município respeitará a decisão que vier a ser tomada.

Natal, 6 de setembro de 2012
Prefeitura Municipal de Natal

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