Dezenas de profissões – advogados, médicos, jornalistas, enfermeiros,
fisioterapeutas, administradores e engenheiros, por exemplo – contam com
normas ou códigos de conduta que tratam de temas fundamentais, como
jornada de trabalho e tempo de descanso. Desde 2012, outros
profissionais essenciais ao progresso do país, os motoristas, também têm
uma lei que regulamenta e valoriza a profissão.
A Lei 12.619/2012, mais conhecida como Lei do Motorista, é resultado de
anos de discussão entre os trabalhadores e empresários do setor de
transporte. “Foram cinco anos de debates, de um trabalho incansável na
busca por uma legislação que pudesse oferecer segurança jurídica para as
empresas e para os funcionários”, explica o presidente da Federação das
Empresas de Transporte de Cargas de São Paulo (Fetcesp), Flávio
Benatti.
Segundo o texto, está proibido o trabalho por mais de quatro horas
ininterruptas sem um intervalo mínimo de 30 minutos de descanso. A
jornada pode ser prolongada por mais uma hora até que o motorista
encontre um local seguro e com infraestrutura adequada para repousar. O
intervalo de uma hora para refeições é outra garantia prevista. Durante o
período de um dia, também é exigido um intervalo mínimo de 11 horas.
“Existem regras muito claras como tempo de descanso e direção. São
normas que respeitam o profissional. O Brasil é um país em que mais de
70% das riquezas são movimentadas pelas rodovias e isso nos mostra a
importância dos motoristas”, destaca Benatti à Agência CNT de Notícias.
Nesse sentido, sobre a valorização dos motoristas, ele também cita o
trabalho desempenhado pelo Sest Senat, que oferece “cursos de
qualificação para colocar os profissionais em uma linha de excelência”.
A lei garante, ainda, acesso gratuito a programas de formação de
aperfeiçoamento e acesso à proteção do Estado contra ações criminosas
durante o efetivo exercício da profissão. Para cobrir riscos
relacionados à atividade, está garantido – custeado pelo empregador -
seguro obrigatório no valor mínimo de dez vezes o piso salarial da
categoria ou valor superior fixado em acordo coletivo de trabalho.
Sobre os deveres, o motorista precisa estar atento às condições de
segurança do veículo e conduzi-lo com prudência, zelo e em obediência
aos princípios de direção defensiva. Também é obrigação respeitar a
legislação de trânsito e zelar pela carga transportada. Deve, ainda,
submeter-se a testes e programas de controle do uso de drogas e de
bebidas alcoólicas instituídos pelos empregadores.
Apesar da conquista, Benatti lembra que a Lei do Motorista precisa ser
aprimorada. “As discussões continuam porque nem toda legislação é
aprovada com 100% de aceitação por quem é influenciado por ela. Alguns
itens, como o tempo de descanso, ficam difíceis de ser cumpridos por
causa da falta da exigência da construção dos pontos de parada. Mas
estamos trabalhando para que essa legislação seja aplicada na sua
plenitude”, adverte Benatti.
Recentemente, foi aprovada na Câmara uma proposta que altera o tempo
máximo em que o caminhoneiro pode permanecer ao volante
ininterruptamente: de 4 horas para 5,5 horas, além de o descanso de 30
minutos poder ser fracionado. O descanso obrigatório, de 11 horas para
cada 24 horas de trabalho, também poderá ser fracionado e coincidir com
os intervalos de 30 minutos. No entanto, o motorista deve observar que 8
horas devem ser contínuas. Até o final desta reportagem, o texto
aguadava apreciação pelo Senado.
Visibilidade e segurança: De acordo com o presidente da Federação
das Empresas de Transporte de Cargas e Logística de Santa Catarina
(Fetrancesc), Pedro Lopes, visibilidade e segurança são as duas
principais conquistas da Lei do Motorista. “A legislação reconhece a
importância de uma atividade de muitos anos, valoriza a peça principal
do transporte que é o motorista”, destaca.
Segundo Lopes, a aprovação da lei trouxe dignidade à profissão porque
chama a atenção das autoridades para a importância de mais segurança nas
estradas, uma vez que os caminhoneiros transportam o patrimônio das
empresas e do país. “Os empresários do transporte precisam entender a
importância da lei no aspecto da segurança jurídica. Outro fator
importante é a remuneração, que deve ser compatível com a importância da
profissão”, acrescenta Lopes.
Fonte: Agência CNT de Notícias


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